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Um pouco da nossa história

A Câmara Nacional de Justiça Arbitral - CNJA é, em termos legais, um Órgão Institucional Arbitral, cuja finalidade está vertida à aplicação da Lei Federal nº 9.307/1996, lei que dispõe sobre Arbitragem no país. Seu objetivo institucional é dirimir litígio relativo a direitos patrimoniais disponíveis entre pessoas capazes de contratar, usando para realização dessa finalidade, a mediação, conciliação e arbitragem.

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História

A CNJA foi fundada com o objetivo de aproximar a Justiça Privada a todos os que buscam uma Justiça célere, econômica e principalmente sigilosa. Com o passar dos anos, para atender a crescente demanda, mantendo os pilares da celeridade e tecnicidade, a CNJA instituiu um programa de inovação que trás como resultado uma trajetória contínua de aperfeiçoamento dos seus serviços, para que assim esteja sempre adaptada as exigências e complexidades dos procedimentos e tendências jurídicas nacionais e internacionais.

A CNJA fundamentou suas diretrizes no PACTO GLOBAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, adotando em sua prática de negócios, valores fundamentais e internacionalmente que norteiam empresas a prática da responsabilidade e sustentabilidade corporativa.

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